TJDFT - 0748887-28.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748887-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUAN CORTI SANTOS IMPETRADO: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGV) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitero que os fatos narrados na inicial devem permitir a adequada compreensão da lide pelo Juízo.
Ressalto, ainda, que a causa de pedir — entendida como o conjunto dos fatos e fundamentos jurídicos — deve guardar relação direta com os pedidos formulados.
Nos termos do art. 319, III e IV, do CPC, incumbe à parte autora formular pedidos certos e determinados.
Por sua vez, o art. 321 do mesmo diploma estabelece que cabe ao juiz determinar a emenda da inicial quando a deficiência da peça comprometer a análise do mérito.
Verifico que, da leitura da petição de ID 250269417, não é possível identificar, de forma precisa, a alegada violação a direito líquido e certo, uma vez que não foram apresentados o teor das questões impugnadas nem o conteúdo pertinente do edital do Exame de Ordem.
Tampouco foi realizado o cotejo entre os supostos erros apontados, o enunciado das questões e a respectiva correção atribuída pela banca, de modo a possibilitar a aferição do alegado equívoco.
Diante disso, INTIMO o impetrante para que EMENDE A INICIAL, especificando, em linguagem clara, os pedidos de caráter mandamental que pretende ver apreciados, bem como apresentando os elementos indispensáveis — inclusive o cotejo mencionado — para que este Juízo possa formar convicção acerca do mérito dos pleitos deduzidos.
Venha a emenda SOB A FORMA DE NOVA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
17/09/2025 18:48
Recebidos os autos
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17/09/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/09/2025 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 11:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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12/09/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/09/2025 20:00
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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