TJDFT - 0715936-21.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Considerando os termos da decisão precedente, nomeio os conselheiros Najara Costa Ribeiro de Souza, Wagner Ramos Lucena e Karina Melo Saraiva como curadores do condomínio demandante, exclusivamente para o presente feito.
No mais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
17/09/2025 14:30
Extinto o processo por desistência
-
10/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA GRECIA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:11
Outras decisões
-
19/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2025 17:53
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
04/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
-
25/07/2025 03:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
24/07/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 21:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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