TJDFT - 0723653-38.2025.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0723653-38.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS RÉU: GABRIEL ALVES DA SILVA Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de Gabriel Alves da Silva, vulgo "De menor", dando-o como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inciso I, c/c art. 14, II, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 25/08/2025 (Id. 247356503).
Citado (Id. 247923897), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (Id. 249934691). É o relatório.
DECIDO.
Ofertada a resposta escrita, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Logo, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para que, ao final da instrução desta primeira fase do procedimento especial, seja possível o confronto analítico das teses suscitadas pelas partes com o conjunto probatório carreado aos autos, permitindo, assim, a prolação da decisão mais adequada ao caso concreto.
Portanto, não havendo causas de nulidade e estando regular o processo, ratifico o recebimento da denúncia.
Defiro a produção da prova oral indicada.
Designe-se audiência de instrução de julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Intime-se pessoalmente e requisite-se o réu preso.
Deverá o oficial de justiça cumprir o mandado de intimação de réu preso no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, expeça-se edital de intimação do acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se necessário, para a realização da audiência.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. (Documento datado e assinado eletronicamente) TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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26/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/08/2025 16:51
Mantida a prisão preventida
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23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:44
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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21/08/2025 18:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/08/2025 18:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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21/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 15:43
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
19/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 16:04
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 17:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2025 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 18:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
07/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:19
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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07/08/2025 17:19
Mantida a prisão preventida
-
07/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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06/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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06/08/2025 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:38
Declarada incompetência
-
04/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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04/08/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
04/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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01/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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31/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 10:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
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27/07/2025 19:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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27/07/2025 10:28
Juntada de mandado de prisão
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26/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 12:04
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/07/2025 12:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/07/2025 12:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/07/2025 12:02
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/07/2025 11:00
Juntada de gravação de audiência
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25/07/2025 21:58
Juntada de Certidão
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25/07/2025 21:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/07/2025 12:49
Juntada de laudo
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25/07/2025 10:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/07/2025 19:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/07/2025 18:40
Expedição de Notificação.
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24/07/2025 18:40
Expedição de Notificação.
-
24/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria
-
24/07/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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