TJDFT - 0707957-14.2025.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707957-14.2025.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MATHEUS FARIAS CAVALCANTE REQUERIDO: RENE GALVARINO VELASQUEZ CALFUQUIR, DISTRITO FEDERAL REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos IDs nº 247661757 e 249864404 que, conquanto regularmente citado, o Réu RENE GALVARINO VELASQUEZ CALFUQUIR não ofereceu Contestação no prazo legal.
Decreto, portanto, sua revelia.
Destaco, contudo, que não incidem os efeitos materiais do instituto, visto que seus litisconsortes passivos oferecem defesa no feito (CPC, art. 345, I).
Intime-se o Requerente para que ofereça Réplica às Contestações de IDs nº 244966557 e 245828207.
Prazo: 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351 do CPC.
Após, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
15/09/2025 18:37
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:37
Decretada a revelia
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14/09/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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14/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RENE GALVARINO VELASQUEZ CALFUQUIR em 11/09/2025 23:59.
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26/08/2025 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2025 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RENE GALVARINO VELASQUEZ CALFUQUIR em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:37
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS FARIAS CAVALCANTE - CPF: *48.***.*98-60 (AUTOR).
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09/07/2025 12:37
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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