TJDFT - 0709478-06.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709478-06.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLYANA SANTANA MORAES, JENNER DE ASSIS MOREIRA REU: TARUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MANHATTAN HOTEIS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi assinada pela parte POLYANA SANTANA MORAES, advogada em causa própria, entretanto, não foi apresentada procuração da parte JENNER DE ASSIS MOREIRA.
Intime-se, pois, a parte JENNER DE ASSIS MOREIRA para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração.
Deverá a parte requerente, na mesma oportunidade, apresentar comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, cite-se e intime-se a parte requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/09/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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12/09/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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