TJDFT - 0709635-64.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709635-64.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA FEIJO DE CARVALHO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Intimado a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, o Distrito Federal não se manifestou no prazo legal.
Em razão disso, em conformidade com a decisão anterior ID 243332512, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 243321085 com acréscimo das custas a serem ressarcidas e dos honorários fixados na referida decisão.
Expeçam-se RPV do principal, com reserva de honorários contratuais (20%) mais custas ID 243323047, bem como RPV dos honorários sucumbenciais.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha do exequente homologada (ID 243321085), expeçam-se RPV do principal, com reserva de honorários contratuais e custas, bem como RPV dos honorários sucumbenciais.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:44
Outras decisões
-
14/09/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/09/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:54
Outras decisões
-
18/07/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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