TJDFT - 0721108-92.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0721108-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLOS EDUARDO LOPES QUINDERE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para CARLOS EDUARDO LOPES QUINDERE de ID. 245946783, retornou sem o devido cumprimento.
Conforme determinação de id. 245946783, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
12/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:56
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 21:02
Recebidos os autos
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11/07/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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04/07/2025 11:56
Recebidos os autos
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04/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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04/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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