TJDFT - 0715314-72.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715314-72.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID OLIVEIRA DE CARVALHO SANTOS REQUERIDO: EP SIA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA D E C I S Ã O Inicialmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento, de pedido em primeira instância e de pronunciamento judicial, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95.
 
 A parte autora deverá apresentar o seu documento de identificação e comprovante de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, ATUALIZADO, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
 
 No tocante ao pedido de pagamento compensação financeira dos gastos com transporte e outros no valor de R$ 950,00 deverá a parte autora apresentar os respectivos comprovantes de gastos OU excluir tal pedido, visto que o dano material deve ser real e efetivo, não havendo que se falar em dano hipotético ou presumido (artigo 944 do CC).
 
 Ainda, nos termos do art. 18 do CPC: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”.
 
 Portanto, a petição inicial deverá ser emendada para inclusão da motorista MARIA CRISTINA no polo ativo da lide, regularizando a representação processual e apresentando documento de identificação OU exclusão de toda causa de pedir em relação a tal pessoa, bem como os pedidos de condenação por danos morais e materiais que a envolvem.
 
 Por fim, deverá adequar o valor da causa, se o caso, nos termos do artigo 292 do CPC.
 
 A NOVA PETIÇÃO INICIAL deverá ser apresentada na íntegra.
 
 Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta
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                                            17/09/2025 16:49 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2025 16:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            16/09/2025 14:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE 
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                                            16/09/2025 10:19 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1. 
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                                            16/09/2025 10:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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