TJDFT - 0720027-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720027-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DA CHACARA 183 REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (ID 249257007).
Trata-se de ação cominatória c/c reparação de danos morais, partes qualificadas nos autos.
A parte autora informa que tem enfrentado, desde março de 2025, “graves problemas no fornecimento de energia elétrica”, em razão das “oscilações constantes de tensão, resultando em queima de aparelhos” elétricos e insegurança para os moradores do condomínio demandante.
Relata ter comunicado o fato à Neoenergia, à ANEEL e ao Ministério Público, após o que “foi instalado um registrador gráfico de energia, cujo relatório técnico apontou índice de tensão precária (DRP) de 5,95%, quase o dobro do limite máximo permitido pela ANEEL, que é de 3%”.
Informa que a parte ré chegou a reconhecer, na via administrativa, a procedência da reclamação, tendo se comprometido a realizar estudos técnicos e “compensações automáticas” nas faturas seguintes.
Contudo, aduz não ter a requerida adotado “medidas concretas para a troca do transformador”, o qual permanece sobrecarregado, “afetando diretamente mais de 60 famílias”, em razão do fornecimento irregular de energia elétrica.
Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência para determinar à parte ré a substituição do transformador de energia elétrica do condomínio demandante ou a adoção de “medidas técnicas necessárias à regularização do fornecimento de energia” no local.
No mérito, pleiteia a condenação da parte ré a substituir o transformador sobrecarregado. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de requerer a confirmação da tutela liminar, devendo formular pedido de mérito em termos, relativo à pretendida substituição do transformador de energia ou adoção das medidas técnicas necessárias para regularizar o fornecimento de energia elétrica no imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2025 18:02
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:02
Outras decisões
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09/09/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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