TJDFT - 0709580-58.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709580-58.2025.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAULINSON CORDEIRO DA MOTA RÉU: FLAVIO DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, a falta de recolhimento das custas iniciais, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, gera o cancelamento da distribuição da ação.
No caso destes autos, verifico que o autor não juntou os documentos necessários para o deferimento da justiça gratuita, bem como não comprovou o recolhimento das custas iniciais.
Tendo decorrido sem manifestação o respectivo prazo.
Sendo assim, determino o cancelamento da distribuição deste processo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
13/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2025 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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