TJDFT - 0728194-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS CRIMINAL.
MEDIDA DE SEGURANÇA.
INTERNAÇÃO HOSPITALAR.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de paciente absolvido impropriamente, com aplicação de medida de segurança de internação, por reconhecer litispendência com outro writ e existência de recurso de apelação pendente.
Defesa sustenta omissão e contradição na análise de pontos relativos à perda de objeto de habeas corpus anterior, à ilegalidade da prisão preventiva de inimputável, à recomendação de tratamento ambulatorial, à transferência para outra comarca e à possibilidade de medidas cautelares diversas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao deixar de analisar matérias de mérito suscitadas pela defesa, apesar do não conhecimento do habeas corpus.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão se caracteriza pela ausência de manifestação sobre fundamento de fato ou de direito deduzido pela parte, e a contradição relevante é a interna ao próprio julgado, não havendo vício quando o exame da matéria foi prejudicado pelo não conhecimento da impetração. 4.
O não conhecimento do habeas corpus, por litispendência e por existência de recurso próprio pendente, impede a análise das questões de mérito nele deduzidas. 5.
As razões recursais apresentadas estão dissociadas da fundamentação do acórdão embargado, configurando ofensa ao princípio da congruência recursal. 6.
A defesa apresenta conduta processual contraditória ao requerer urgência no julgamento de outro habeas corpus e, nestes autos, pleitear seu reconhecimento como prejudicado.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração rejeitados. -
17/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:49
Conhecido o recurso de MARCOS OLIVEIRA SOUSA - CPF: *00.***.*27-01 (EMBARGANTE) e não-provido
-
11/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MARCOS OLIVEIRA SOUSA em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:09
Juntada de intimação de pauta
-
19/08/2025 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2025 18:57
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
13/08/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 10:59
Juntada de Petição de recurso ordinário
-
30/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:49
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
25/07/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 20:36
Não conhecido o Habeas Corpus de MARCOS OLIVEIRA SOUSA - CPF: *00.***.*27-01 (PACIENTE)
-
24/07/2025 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de manifestações
-
23/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 21:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
14/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
12/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 16:11
Recebidos os autos
-
12/07/2025 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2025 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
12/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/07/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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