TJDFT - 0726404-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 290.109,19 (duzentos e noventa mil, cento e nove reais e dezenove centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil), a partir da data da última atualização constante dos autos (08/12/2024 – planilha de ID. 220734391).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de R$ 3.000,00, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade dos atos praticados no presente feito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/09/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:44
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:07
Decretada a revelia
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07/05/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/03/2025 22:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARVALHO FRANCO NETO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:54
Outras decisões
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29/01/2025 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 13:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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