TJDFT - 0745904-11.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
6.
Assim, em aditamento, determino, pois, a suspensão do processo até 25 de março de 2028. 7.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 8.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculada ao ato judicial de ID 249232751 apenas. 9.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 10.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 11.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 12.
Em seguida, venham os autos conclusos. 13.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 18:39
Desapensado do processo #Oculto#
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15/09/2025 18:39
Desapensado do processo #Oculto#
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15/09/2025 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 07:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2025 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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11/09/2025 15:58
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/09/2025 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/09/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/09/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/08/2025 08:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 15:05, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 - Processual.
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18/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:48
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DIAS DE SOUSA em 28/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 15:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/07/2025 11:17
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:17
Outras decisões
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30/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:50, 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/06/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2025 03:47
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO DIAS DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:34
Recebidos os autos
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15/05/2025 12:34
Outras decisões
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15/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/05/2025 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2025 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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