TJDFT - 0729907-27.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
9.
Assim, intime-se a Sra.
Advogada da parte executada para comprovar o efetivo cumprimento do art. 112 do CPC, juntando aos autos o aviso de recebimento (AR); notificação extrajudicial enviada por cartório de notas; documentos assinados pelos outorgantes com a ciência da renúncia; enfim, comprovantes da efetiva comunicação de renúncia, devendo continuar representando o mandante para evitar prejuízo (CPC, art. 112, § 1º). 10.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de incidência do § 2º do art. 104 do CPC. 11.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do requerimento de ID 162972490. 12.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
15/09/2025 16:49
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:49
Outras decisões
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26/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:45
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de SUPER DIAS EIRELI em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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30/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:02
Deferido em parte o pedido de SUPER DIAS EIRELI - CNPJ: 17.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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15/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de SUPER DIAS EIRELI em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:41
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 15:10
Recebidos os autos
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07/12/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de SUPER DIAS EIRELI em 12/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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14/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:58
Publicado Despacho em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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24/06/2022 15:49
Recebidos os autos
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24/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/12/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
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21/10/2021 11:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/10/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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18/10/2021 22:40
Recebidos os autos
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18/10/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/10/2021 18:57
Recebidos os autos
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14/10/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/10/2021 20:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2021 02:36
Publicado Mandado em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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23/08/2021 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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12/08/2021 18:22
Recebidos os autos
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12/08/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2021 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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05/08/2021 18:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2021 08:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2021 15:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2021 08:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2021 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2021 16:19
Recebidos os autos
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07/06/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
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01/06/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/06/2021 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2021 09:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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01/06/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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