TJDFT - 0733562-16.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
O cotejo dos autos enseja a certeza de que o instrumento está adequadamente formado e que a decisão agravada fora prolatada nos autos de cumprimento de sentença que maneja a agravada em desfavor dos agravantes, deferindo a desconsideração da personalidade jurídica da executada - Morelli Comercio de Estrutura Metálica e Serviços Ltda. -, com o que não se conformaram, fazendo o inconformismo o objeto deste recurso.
Essas inferências legitimam o processamento do agravo, porquanto se enquadra nas hipóteses que legitimam seu manejo, consoante artigo 1.015, p. único, do estatuto processual[1].
Alinhadas essas considerações e ante a circunstância de que os agravantes não formularam pedido de antecipação da tutela recursal, à agravada para, querendo, contrariar o recurso no prazo legalmente assinalado para esse desiderato.
I.
Brasília-DF, 15 de setembro de 2025.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - “Art. 1.015, NCPC: “Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre (...): Parágrafo único.
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.” -
12/09/2025 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MORELLI COMERCIO DE ESTRUTURA METALICA E SERVICOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MAGNOLIA CORREIA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA LIMA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MORELLI em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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31/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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31/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
14/08/2025 14:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/08/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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