TJDFT - 0703213-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de contestação formalizada pela parte ré que apresentou apenas pedido de habilitação e procuração, não havendo como averiguar a excessões do art. 345 , nos termos do art. 344 do CPC DECRETO SUA REVELIA.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
10/09/2025 17:39
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:39
Decretada a revelia
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26/06/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/06/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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26/03/2025 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:32
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:59
Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/02/2025 18:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DEUZINEA REGINA PEREIRA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:40
Declarada incompetência
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23/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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