TJDFT - 0744293-68.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:26
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0744293-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA SOLANGE DE BAIRROS CAIXETA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por Glaucia Solange de Bairros Caixeta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada a esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta Vara, tendo em vista a competência exclusiva para decidir ações relativas a acidente do trabalho, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 248529957). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/09/2025 20:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:59
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:20
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:46
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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