TJDFT - 0043402-23.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:24
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 04:24
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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03/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 21:29
Expedição de Sentença.
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01/04/2025 21:29
Recebidos os autos
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01/04/2025 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 21:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/09/2023 09:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2021 13:39
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 05/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
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09/04/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 11:19
Recebidos os autos
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08/04/2021 11:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 30/03/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0043402-23.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DOS MILAGRES DO NASCIMENTO DE CARVALHO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, certifico, que em razão do valor atribuído à causa se enquadrar no limite de R$ 7.454,85 (sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) previsto no art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 47/2020, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, remeto os presentes autos à conclusão, independentemente do transcurso dos prazos acima assinalados.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2021 09:38:52.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
15/01/2021 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2021 09:39
Juntada de Certidão
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19/09/2019 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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