TJDFT - 0703782-86.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703782-86.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA CONSTANCIO DOS SANTOS DE ASSIS REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., MULTLEILÕES, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II SENTENÇA A parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito. 249524538 Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução voluntária, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, serão pagas pelos réus.
Expeça-se alvará em favor da parte credora. 249524538 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 23:55
Recebidos os autos
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16/09/2025 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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11/09/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 03:03
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:52
Recebidos os autos
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04/09/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 04:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:37
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 14:37
Desentranhado o documento
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28/04/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a DAIANA CONSTANCIO DOS SANTOS DE ASSIS - CPF: *17.***.*12-97 (AUTOR)
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24/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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