TJDFT - 0708112-29.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708112-29.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS EXECUTADO: ALEX AMORIM DE SOUSA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS, em favor da exequente, para a conta bancária indicada em id 247991711.
Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 23:29
Recebidos os autos
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16/09/2025 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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28/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:13
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:13
Outras decisões
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12/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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11/08/2025 20:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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