TJDFT - 0744233-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apenas para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a título de complementação da restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC (já contemplado o valor principal restituído), com atualização monetária pelo IPCA desde o desembolso (10/09/2024) e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/09/2025 17:38
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/06/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de intimação
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12/05/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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