TJDFT - 0736674-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736674-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WILTON ROSA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de WILTON ROSA DOS SANTOS.
A sentença de ID 220678077 extinguiu o processo sem resolução do mérito, com suporte no art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, uma vez que determinada a emenda à inicial, a parte autora cumpriu apenas parcialmente o determinado.
Interposta a apelação pelo autor, sobreveio o acórdão.
DECIDO.
Ciente do acórdão de ID 247621032 que deu provimento e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Isto posto, foi determinada emenda à inicial, no entanto, a parte autora satisfez apenas em parte a determinação de ID 219140175.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar endereço completo do autor para cumprimento da inicial. 2) Ademais, em relação à representação processual, a validade do instrumento público de procuração de ID 218923113 está expirada.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L.p -
09/09/2025 15:09
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WILTON ROSA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WILTON ROSA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:25
Recebidos os autos
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04/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 11:41
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:41
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
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27/11/2024 11:07
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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27/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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