TJDFT - 0808840-09.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0808840-09.2024.8.07.0016 EMBARGANTE(S) DIANA BARCELOS E SILVA EMBARGADO(S) DISTRITO FEDERAL Relator Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Acórdão Nº 2042692 EMENTA Processual civil.
Embargos de declaração.
Contradição e obscuridade.
Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos pela autora contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso inominado.
Sustenta a embargante haver contradição e obscuridade no julgado que adota posição divergente da do STF sobre a aplicação do redutor de 5 anos para aposentadoria dos professores distritais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate é a de definir se há obscuridade e contradição no acórdão que negou provimento ao recurso da embargante.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração têm o objetivo de sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão embargada, conforme o art. 1.022 do CPC.
Não se destinam à rediscussão do mérito da causa ou à reanálise das provas já apreciadas. 4.
Há fundamentação suficiente e adequada no acórdão recorrido que em suas razões explicita os motivos pelos quais o entendimento da Suprema Corte não é aplicável ao caso concreto.
Vide itens 8 a 10. 5.
A contrariedade que se busca afastar nos embargos é a interna, aquela presente entre os fundamentos da decisão, e não entre o julgado e a prova dos autos ou a prova de outros processos. 6.
Pretende a embargante rediscutir o mérito da decisão, com o objetivo de reverter a conclusão para o seu entendimento particular.
Não foi identificado vício que justifique a reforma do acórdão.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: n/a.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, DANIEL FELIPE MACHADO - Relator, MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal e MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 12 de Setembro de 2025 Juiz DANIEL FELIPE MACHADO Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95.
VOTOS O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - Relator A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNÂNIME. -
15/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 17:32
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2025 18:41
Juntada de intimação de pauta
-
27/08/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2025 18:41
Desentranhado o documento
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27/08/2025 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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12/08/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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11/08/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:42
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:15
Publicado Acórdão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:58
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:20
Conhecido o recurso de DIANA BARCELOS E SILVA - CPF: *35.***.*35-68 (RECORRENTE) e não-provido
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14/07/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2025 14:56
Juntada de intimação de pauta
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25/06/2025 19:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2025 14:03
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:39
Juntada de Petição de memoriais
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10/06/2025 17:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/06/2025 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 18:57
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/05/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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21/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:47
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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