TJDFT - 0748032-04.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido nos termos da tutela de urgência deferida, à qual confirmo, cabível a coparticipação caso haja previsão no regulamento do INAS; e improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que a tutela de urgência já foi cumprida, como se verifica de Id 237475245, deixo de determinar a expedição de ofício para cumprimento da obrigação de fazer.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
20/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/08/2025 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de REGINA HELENA DE AVILA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 08:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:22
Concedida a tutela provisória
-
20/05/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0787400-20.2025.8.07.0016
Maria dos Anjos Soares da Silva
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: William Phillip Oliveira Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 19:10
Processo nº 0787264-23.2025.8.07.0016
Evanira Martins de Souza
Distrito Federal
Advogado: Iury Menezes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 16:18
Processo nº 0709161-93.2025.8.07.0018
Emerson Raimundo Pereira Cezar
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Guilherme Aguiar Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 17:49
Processo nº 0708024-88.2025.8.07.0014
Edmar de Moraes Nunes
Banco Agibank S.A
Advogado: Vinicius Lucas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 15:57
Processo nº 0705053-24.2025.8.07.0017
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jerfferson Rodrigues Ferreira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 12:58