TJDFT - 0712731-23.2025.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONDENAR a parte ré à obrigação de fazer, consistente na reativação da conta da autora na plataforma Instagram, objeto da demanda, [email protected], no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua intimação pessoal, independente do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária, sem prejuízo de sua majoração e/ou conversão da obrigação em perdas e danos; b) CONDENAR a empresa ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC a contar da prolação desta sentença.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
10/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 20:53
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2025 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/07/2025 09:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 02:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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