TJDFT - 0706361-26.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706361-26.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARREIRA DE FREITAS EXECUTADO: GILMAR DO CARMO DECISÃO Trata-se de sentença em que o réu foi condenado a: Transferir a titularidade do veículo de placa JGJ1729 para o seu nome, ou para o do atual proprietário, e a quitar os débitos em aberto desde 16/03/2011 junto aos órgãos competentes (IPVA, licenciamento, infrações de trânsito, seguro obrigatório), no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, resguardada a possibilidade de conversão em perdas e danos.
Em sede de cumprimento de sentença, após o descumprimento, o autor requereu a conversão em perdas e danos e a continuidade da execução da tutela.
No entanto, tal requerimento, da forma como foi apresentada, não comporta acolhimento.
Não é possível que se converta a obrigação descumprida em perdas e danos e que continue se executando a tutela convertida (Art. 499, CC) Ademais, em consulta ao RENAJUD, verifico que o veículo está gravado de alienação fiduciária, o que é fator impeditivo do registro de alteração de propriedade.
Reitero que este Juízo é incompetente para determinar diretamente ao DETRAN a alteração da titularidade do veículo e dos débitos.
Porém, é possível a obtenção de resultado prático equivalente com a determinação, por exemplo, de anotação da comunicação de venda.
Assim, ao autor para requerer medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF, 17 de setembro de 2025, 13:17:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:47
Publicado Mandado em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GILMAR DO CARMO em 19/08/2025 23:59.
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09/07/2025 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:01
Outras decisões
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23/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:36
Processo Desarquivado
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03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:54
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO CARREIRA DE FREITAS em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GILMAR DO CARMO em 18/12/2024 23:59.
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14/12/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/10/2024 11:01
Decorrido prazo de GILMAR DO CARMO - CPF: *65.***.*70-00 (REQUERIDO), JOAO CARREIRA DE FREITAS - CPF: *55.***.*10-78 (REQUERENTE) em 25/10/2024.
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24/10/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2024 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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14/10/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/10/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 09:03
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
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20/08/2024 18:31
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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20/08/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:17
Outras decisões
-
20/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:39
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:39
Outras decisões
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05/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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31/07/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/07/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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