TJDFT - 0714630-68.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714630-68.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 240195923, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2025 03:16
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:01
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2025 04:41
Processo Desarquivado
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03/09/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDRESSA BEZERRA DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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18/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:55
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/08/2025 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/08/2025 22:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDRESSA BEZERRA DE SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:28
Expedição de Petição.
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24/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:54
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:54
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:54
Decorrido prazo de ANDRESSA BEZERRA DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/05/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 17:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:28
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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12/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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