TJDFT - 0723867-29.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723867-29.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, EAGLE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, BANCO PINE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o ponto controvertido que pretendem dirimir e o meio de prova com que desejam esclarecê-lo, sob pena de preclusão.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 13:50
Recebidos os autos
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17/09/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2025 03:25
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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11/09/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 18:18
Juntada de Ofício
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11/09/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 16:08
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/09/2025 12:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 10:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
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05/09/2025 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 05:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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07/08/2025 09:57
Recebidos os autos
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07/08/2025 09:57
Outras decisões
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03/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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01/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/07/2025 16:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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