TJDFT - 0710115-78.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710115-78.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA LEMOS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que promova a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar as seguintes inconsistências: Esclareça, de forma objetiva, se as alegadas fraudes narradas neste processo guardam ou não relação com os mesmos eventos discutidos na ação de nº 0709005-44.2025.8.07.0006, em trâmite na 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, já mencionada nos autos.
Aponte, com exatidão, quais compras não reconhece como de sua autoria.
Isso se faz necessário porque, conforme se depreende do documento reproduzido no corpo da inicial (ID 242597990), diversas compras contestadas estão parceladas desde antes de fevereiro de 2025 — marco temporal mencionado pela autora como início das fraudes na conta corrente.
Diante disso, deverá a parte explicitar, com clareza e em formato de tabela, os seguintes dados relativos somente às compras que considera fraudulentas: Valor total da compra; Número de parcelas; Valor mensal da parcela; Valor efetivamente cobrado em cada fatura; Valor eventualmente estornado; Indicação do mês da fatura em que cada valor foi lançado ou cobrado.
Publique-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/09/2025 16:55
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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