TJDFT - 0708626-06.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708626-06.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: GEORGE ANTONIO TOLEDO SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA contra GEORGE ANTONIO TOLEDO, partes qualificadas nos autos.
 
 O autor ao ID 245087889 desiste da ação.
 
 DECIDO.
 
 Não houve a busca e apreensão e apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas remanescentes pelo autor, se houver.
 
 Não há condenação em honorários.
 
 Promovo a remoção da restrição inserida via Renajud ao ID 240232140 (Placa FIH4520), conforme abaixo descrito.
 
 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores 12/09/2025 - 14:54:49 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07086260620258070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07086260620258070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição FIH4520 DF FIAT/UNO VIVACE 1.0 GEORGE ANTONIO TOLEDO CIRCULACAO 23/06/2025 O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
 
 Arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7
- 
                                            15/09/2025 11:40 Recebidos os autos 
- 
                                            15/09/2025 11:40 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            05/09/2025 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            05/09/2025 13:17 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2025 12:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
- 
                                            05/09/2025 12:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/08/2025 13:49 Juntada de Petição de pedido de desistência da ação 
- 
                                            31/07/2025 09:30 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/07/2025 03:38 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59. 
- 
                                            24/07/2025 03:12 Publicado Certidão em 24/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
- 
                                            20/07/2025 23:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            24/06/2025 17:13 Desentranhado o documento 
- 
                                            23/06/2025 18:31 Recebidos os autos 
- 
                                            23/06/2025 18:31 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            17/06/2025 14:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/06/2025 14:05 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            16/06/2025 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100861-44.2008.8.07.0001
Elcy dos Santos Barros
Guilherme Augusto de Barros
Advogado: Raul Canal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 15:22
Processo nº 0728392-60.2025.8.07.0001
Lara Comercio de Perfumes Cosmeticos e S...
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Clarice de Oliveira Alves Pucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 23:40
Processo nº 0743459-65.2025.8.07.0001
Tiago Pereira de Oliveira
Sonia Marilia Franco de Carvalho
Advogado: Edson Luiz Nunes Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 18:42
Processo nº 0743292-48.2025.8.07.0001
Winners Brasil Produtos Esportivos LTDA
Glaucius Vieira Miguens
Advogado: Miguel Marques Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2025 10:50
Processo nº 0729716-85.2025.8.07.0001
Maria Marlene Avelino Bezerra
Advogado: Daniella Cannalonga de Sousa Matias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 16:37