TJDFT - 0720253-62.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720253-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 7 MACAS COMERCIO LTDA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 249898519.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/11/2025 às 16:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 14:42
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:42
Extinto o processo por desistência
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15/09/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:12
Recebidos os autos
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12/09/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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11/09/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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