TJDFT - 0719849-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Despejo por falta de pagamento.
Considerando as especificidades do rito previsto na Lei nº 8.245/91, que faculta à parte ré a purgação da mora para evitar a rescisão contratual, entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Nos termos do art. 62 da Lei nº 8.245/91, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, adotar uma das seguintes condutas: a) Efetuar a purga da mora, mediante depósito judicial do valor total e atualizado do débito, que deverá abranger os aluguéis e acessórios da locação vencidos até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, os juros de mora e as custas processuais, além dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, nos termos do art. 62, II, "d", da Lei nº 8.245/91. b) Apresentar contestação, no mesmo prazo, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, decretando-se sua revelia (art. 344 do CPC).
Caso seja efetuado o depósito para purgação da mora, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a sua integralidade.
Alegada a insuficiência do depósito, a parte ré poderá complementá-lo em 10 (dez) dias, nos termos do art. 62, IV, da Lei de Locações.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Decorrido o prazo sem a purgação da mora ou a apresentação de contestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 11:32
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:32
Determinada a citação de RAUL LOUREIRO LOPES NETO - CPF: *71.***.*91-91 (REU)
-
11/09/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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