TJDFT - 0722606-29.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722606-29.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por ADALBERTO ALVES DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 243112885, foi determinada a emenda à inicial.
Devidamente intimada a parte autora deixou de atender ao comando judicial e permaneceu inerte (ID XXXX).
Decido.
O Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora, entretanto, deixou de promover a emenda à inicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com suporte nos artigos 485, inciso I, e 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:59
Indeferida a petição inicial
-
10/09/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DE OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
21/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721859-67.2025.8.07.0007
Edipo Roriz Ribeiro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 13:32
Processo nº 0714362-14.2025.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Antonieta Costa Machado
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 15:42
Processo nº 0703937-28.2025.8.07.0002
Natalia Lais Comercio de Produtos Optico...
Ana Cleia de Alcantara
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2025 19:12
Processo nº 0709798-89.2025.8.07.0003
Banco Votorantim S.A.
Marli Marluce Queiroz da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 09:44
Processo nº 0701460-66.2024.8.07.0002
Moises Miguel Milanez
Maria Martins Milanez
Advogado: Lucas Santarem Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 15:48