TJDFT - 0700270-83.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700270-83.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Antes da análise de mérito, propriamente dita, observo que o SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL – SINDMÉDICO/DF apresentou procuração ao escritório de advocacia assinada por pessoa que comprovado sua capacidade para tanto nos autos.
O mesmo não ocorre em relação ao SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL DE SUPORTE OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF.
Observa-se que apresentou procuração datada de 23/06/2022, assinada por Denivaldo Alves dos Santos, segundo consta na procuração, Presidente do SAE.
O art. 29 do Estatuto do SAE (ID 222794420 págs. 2/42) fixa que compete à Diretoria Colegiada representar perante os poderes público e as empresas podendo nomear mandatário por procuração.
O art. 27, por sua vez, fixa que a Diretoria Colegiada é composta por trinta e três diretores.
Na Eleição de 2020, ID 222794420, págs. 43/46, realizada no dia 14/04/2020, consta, especificamente na página 43, que Denivaldo foi eleito para o cargo de Secretário Jurídico e Trabalhista para mandato de 14/04/2020 a 13/04/2024.
Na ata de reunião da Diretoria Colegiada do SAE, ID 222794420, págs. 47/48, datada de 16/09/2020, em que se tratou da necessidade de designação de diretores para a assinatura de documentos relativos à administração financeira da entidade junto a instituições financeiras como BRB, CEF, Banco do Brasil, entre outros, nos termos do art. 30, item 4 do Estatuto Social, consta que Denivaldo Alves dos Santos, Secretário Geral, e outra pessoa, ficariam “responsáveis pela assinatura da entidade”, autorizando ambos a assinarem, conjuntamente, cheques, movimentações de contas bancárias e outros atos relativos a questões financeiras do Sindicato.
Assim, com fundamento no princípio da primazia do julgamento do mérito, converto o julgamento em diligência e defiro o prazo de 15 dias úteis para que a parte autora esclareça a capacidade de Denivaldo Alves dos Santos para assinar procuração em nome do Sindicato, isto é, local no estatuto que lhe confere esse poder exclusivamente, ata ou outro documento que o tenha eleito para o cargo que possa assinar exclusivamente a procuração, entre outros pontos que julgar pertinentes para o esclarecimento do ponto acima.
No mesmo prazo, caso queira, poderá apresentar documentos regularizando a representação processual do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL DE SUPORTE OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR DO DISTRITO FEDERAL – SAE/DF, sob pena de a demanda prosseguir para julgamento do mérito apenas em relação ao SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL – SINDMÉDICO/DF, com a consequente extinção do feito em relação ao SAE por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular para o processo (pressuposto subjetivo consistente na capacidade postulatória).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:58:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
10/09/2025 15:23
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:23
Outras decisões
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02/09/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/09/2025 11:59
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 13:10
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
-
09/07/2025 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/05/2025 22:27
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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19/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:45
Juntada de Petição de réplica
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19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/01/2025 17:59
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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20/01/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:48
Juntada de Certidão
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16/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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