TJDFT - 0730646-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730646-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS DE MATOS LIMA REQUERIDO: RONYAN RODRIGO PADILHA SETTI DE LIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi proferida decisão saneadora no ID 248750253, momento em que concedida às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
A parte ré, em manifestação ID 249412374, pugna pela modificação dos argumentos esposados na referida decisão.
De toda sorte, este Juízo entende, nos termos já delineados na decisão saneadora, por rejeitar tanto a impugnação à gratuidade de justiça quanto a alegação de decadência.
Não há, portanto, nenhum ajuste a ser feito.
Mantenho, pois, a decisão saneadora como proferida e integrada.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:46
Outras decisões
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10/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:38
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de RONYAN RODRIGO PADILHA SETTI DE LIZ em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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25/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 17:09
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DE MATOS LIMA - CPF: *63.***.*76-20 (REQUERENTE).
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07/07/2025 17:09
Concedida em parte a tutela provisória
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01/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 20:54
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2025 20:54
Desentranhado o documento
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11/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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