TJDFT - 0705813-11.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:15
Deferido o pedido de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*71-15 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
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03/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
LUCIANA PESSOA RAMOS Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705813-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS, SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas as diligências atribuíveis ao juízo para localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, § 1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano.
Durante o prazo de suspensão a prescrição não fluirá.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, o prazo da prescrição intercorrente iniciará automaticamente o seu fluxo, na forma do disposto no § 2º do art. 921 do CPC.
Considerando que o título executivo é uma sentença que julgou procedente pedido de rescissão de contrato de compra de imóvel, o prazo prescricional é de 10 anos (regra geral), nos termos do art. 205, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº150 do STF.
Assim, anote-se o decurso do prazo de suspensão em 26/01/2024 e o decurso do prazo prescricional em 26/01/2034.
Ressalto que, por já terem sido realizadas as diligências pelos sistemas disponíveis (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) não serão admitidos pedidos de reiteração dessa providência sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica da parte devedora (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
O mesmo entendimento se aplica ao ERIDF, sistema que somente é utilizado pelo juízo na hipótese de a parte ser isenta do recolhimento de custas, dado que o referido sistema pode ser utilizado livremente pela parte credora desde que recolhidas as custas devidas aos Oficiais do Registro de Imóveis.
Arquivem-se os autos provisoriamente, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento dos atos para a satisfação do crédito, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis e planilha atualizada do débito.
Sobradinho, DF, 26 de janeiro de 2024 16:19:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
29/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/01/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:39
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:59
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:52
Deferido o pedido de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*71-15 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:05
Indeferido o pedido de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*71-15 (EXEQUENTE)
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09/10/2023 03:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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08/09/2023 11:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:06
Outras decisões
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05/09/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705813-11.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS, SAMUEL DOS SANTOS GONCALVES EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou INFRUTÍFERA.
Em cumprimento ao comando judicial, encaminho os autos para a pesquisa eletrônica de bens, nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo.
Ademais, certifico que a parte executada apresentou petição ao id. 168192929, na qual solicita a adoção do Juízo 100% digital.
Sobradinho-DF, 11 de agosto de 2023 21:56:17.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Servidor(a) -
11/08/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/07/2023 10:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/07/2023 23:59.
-
08/06/2023 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:05
Deferido o pedido de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *71.***.*71-15 (AUTOR).
-
20/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 20:47
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
08/03/2023 09:41
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:40
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:00
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:40
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/01/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 14:02
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 23/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 14:37
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 10:01
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2022 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/09/2022 09:06
Recebidos os autos
-
30/09/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2022 22:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2022 08:23
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/08/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de EDINALDO MOREIRA DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/05/2022 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 09:10
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 22:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 09:35
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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