TJDFT - 0703667-73.2017.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703667-73.2017.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.
R.
MARTINS E RAMOS SUPERMERCADO EIRELI - ME EXECUTADO: TEIVISSON PAIVA DA FONSECA DECISÃO A decisão de ID 81526826 padece de equívoco, pois se cuida de ação para cobrança de cheque, razão pela qual se aplica por analogia a Súmula 503/STJ e o prazo prescricional é de 5 anos.
Assim sendo, retornem os autos à suspensão.
Findo o prazo, considerando o disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, uma vez que poderá ser reconhecida, de ofício, a prescrição no curso do processo, com extinção da ação, sem ônus para as partes.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/09/2025 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de TEIVISSON PAIVA DA FONSECA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de L. R. MARTINS E RAMOS SUPERMERCADO EIRELI - ME em 10/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:56
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/08/2025 20:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2025 20:23
Processo Desarquivado
-
02/03/2021 15:29
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 13:00
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/01/2021 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/01/2021 12:03
Processo Desarquivado
-
21/08/2018 08:58
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2018 04:09
Processo Desarquivado
-
20/08/2018 17:51
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 17:46
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2018 04:12
Processo Desarquivado
-
17/08/2018 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 14:29
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 14:48
Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2018 13:15
Publicado Despacho em 15/08/2018.
-
15/08/2018 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 17:12
Recebidos os autos
-
09/08/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/08/2018 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 14:19
Decorrido prazo de L. R. MARTINS E RAMOS SUPERMERCADO EIRELI - ME em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 11:53
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 11:52
Juntada de aditamento
-
29/07/2018 02:55
Publicado Despacho em 27/07/2018.
-
26/07/2018 17:29
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/07/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 12:00
Decorrido prazo de L. R. MARTINS E RAMOS SUPERMERCADO EIRELI - ME em 24/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 18:01
Recebidos os autos
-
23/07/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 03:33
Publicado Certidão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/07/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 12:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2018 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2018 11:38
Decorrido prazo de L. R. MARTINS E RAMOS SUPERMERCADO EIRELI - ME em 13/07/2018 23:59:59.
-
13/07/2018 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 13:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 15:23
Recebidos os autos
-
11/07/2018 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2018 03:04
Publicado Despacho em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 22:13
Recebidos os autos
-
05/07/2018 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2018 03:35
Publicado Despacho em 05/07/2018.
-
04/07/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 16:39
Recebidos os autos
-
29/06/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
29/06/2018 03:17
Publicado Despacho em 29/06/2018.
-
28/06/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 16:59
Recebidos os autos
-
26/06/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
22/06/2018 12:26
Recebidos os autos
-
22/06/2018 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
21/06/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 14:00
Publicado Despacho em 21/06/2018.
-
21/06/2018 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 13:24
Recebidos os autos
-
19/06/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
13/06/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 19:40
Recebidos os autos
-
08/06/2018 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
07/06/2018 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 17:27
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2018 09:20
Decorrido prazo de TEIVISSON PAIVA DA FONSECA em 06/06/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 16:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2018 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 16:05
Recebidos os autos
-
27/04/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2018 02:08
Processo Desarquivado
-
25/04/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 15:07
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2018 15:07
Transitado em Julgado em 21/03/2018
-
22/03/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 09:46
Decorrido prazo de TEIVISSON PAIVA DA FONSECA em 21/03/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 09:16
Decorrido prazo de L. R. MARTINS E RAMOS SUPERMERCADO EIRELI - ME em 19/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 03:01
Publicado Sentença em 07/03/2018.
-
06/03/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 17:34
Recebidos os autos
-
02/03/2018 17:34
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2018 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/03/2018 12:04
Recebidos os autos
-
01/03/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/03/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 16:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
26/02/2018 16:29
Audiência Conciliação realizada - 26/02/2018 14:10
-
26/02/2018 02:03
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
16/02/2018 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2018 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2018.
-
31/01/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 20:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 18:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
25/01/2018 18:41
Audiência conciliação redesignada - 26/02/2018 14:10
-
24/01/2018 17:31
Decorrido prazo de L. R. MARTINS E RAMOS SUPERMERCADO EIRELI - ME em 22/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 12:43
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
24/01/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2017 03:00
Publicado Despacho em 15/12/2017.
-
15/12/2017 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 14:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 00:23
Recebidos os autos
-
12/12/2017 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 08:50
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/12/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2017 03:46
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 17:57
Recebidos os autos
-
30/11/2017 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2017 12:49
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/11/2017 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 17:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (em diligência)
-
27/11/2017 17:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:11
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
27/11/2017 17:11
Audiência conciliação designada - 30/01/2018 16:10
-
27/11/2017 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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