TJDFT - 0704900-36.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704900-36.2025.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOSE MARIA ARAUJO REQUERIDO: JULIO BISPO SOUZA, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE TAGUATINGA DECISÃO
Vistos.
Fica o requerente intimado a corrigir o polo ativo, uma vez que, pela narrativa inicial, o ocupante do lote é a pessoa jurídica instituída sob o CNPJ número nº 62.251.858/0001-8.
Ademais, deverá delimitar o objeto da lide, uma vez que afirma ter alugado “um espaço próximo ao terreno objeto desta lide”, não restando suficientemente esclarecido qual foi o local da construção descrita na pág. 4.
Corrigido o polo ativo, a comprovação da gratuidade de justiça deverá ser voltada à pessoa jurídica.
Subsidiariamente, deverá recolher as custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/09/2025 16:15
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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