TJDFT - 0709894-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 20/02/2025, data da intimação/ciência da pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 226754346), conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 10:18
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 10:23
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:18
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:18
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:01
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 14:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/06/2024 13:55
Processo Desarquivado
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27/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 09:47
Recebidos os autos
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23/11/2023 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 17:44
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 09:30
Recebidos os autos
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20/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
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13/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FELIPE FABIANO AMORIM DA CRUZ RODRIGUES em 02/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 17:11
Recebidos os autos
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23/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:11
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 11:44
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:44
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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27/06/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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