TJDFT - 0711481-13.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 03:09 Publicado Sentença em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, com fundamento nos artigos 330, incisos I e III, e 485, incisos I e VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da manifesta ilegitimidade passiva ad causam e da ausência de interesse processual.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Deixo de fixar honorários advocatícios, uma vez que não houve a citação da parte requerida e, portanto, não se completou a relação processual.
 
 Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            08/09/2025 14:45 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2025 14:45 Indeferida a petição inicial 
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                                            04/09/2025 16:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            24/08/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 03:16 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 08:55 Recebidos os autos 
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                                            06/08/2025 08:55 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/08/2025 18:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            08/07/2025 21:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 03:12 Publicado Decisão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 14:05 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 14:05 Determinada a emenda à inicial 
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                                            06/06/2025 14:48 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
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                                            29/05/2025 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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