TJDFT - 0749463-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749463-21.2025.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERENYCE ALVARENGA PINHEIRO - CPF/CNPJ: *90.***.*04-20, LAIS BAPTISTA - CPF/CNPJ: *10.***.*40-97, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento público ajuizada em razão do falecimento de LAIS BAPTISTA, ocorrido em 22/08/2025 (ID 250151530).
Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento, com averbação de seu óbito, de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) Da requerente: (b.1) certidão de casamento, com averbações, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação); (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
No mesmo prazo deverá juntar a guia e o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
16/09/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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