TJDFT - 0716527-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, em razão da falta superveniente do interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das eventuais custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2025 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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