TJDFT - 0731672-91.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731672-91.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 14:57
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:57
Outras decisões
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29/08/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2025 18:00
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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19/08/2025 10:53
Recebidos os autos
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19/08/2025 10:53
Outras decisões
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15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIO ALVES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:09
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:45
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:45
Outras decisões
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FABIO ALVES DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 22:22
Recebidos os autos
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24/06/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/05/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 12:22
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:20
Juntada de Petição de intimação
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03/04/2025 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2025 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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