TJDFT - 0716198-68.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
25/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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