TJDFT - 0704263-76.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704263-76.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALZIRA SILVA DE JESUS REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD S.A.
SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão e não o rejulgamento da causa.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão, desafiando o recurso inominado.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo e não entre a sentença e fatos, documentos ou alegações das partes.
Não pode ser considerada “contradição” a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado (STJ. 1ª Turma.
EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017).
Não estão presentes, portanto, os requisitos previstos no art. 48, da Lei 9.099/95.
Observa-se que o valor de R$ 409,59 de id. 245701299 é o comprovante de transferência do valor de R$ 408,62 para a credora, com as devidas correções, e não novo valor depositado pelo réu.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 13:15
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/09/2025 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2025 19:25
Recebidos os autos
-
30/08/2025 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
18/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ALZIRA SILVA DE JESUS em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 20:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ALZIRA SILVA DE JESUS em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/05/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 02:16
Recebidos os autos
-
18/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:19
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/03/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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