TJDFT - 0705122-86.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0705122-86.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS RIBEIRO MACEDO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 de setembro de 2025 às 15h, nesta cidade de Águas Claras-DF, presente o MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 André Silva Ribeiro, comigo, Fernanda Lustz de Sá, secretária, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal 0705122-86.2021.8.07.0020 movida pelo MP contra VINICIUS RIBEIRO MACEDO como incurso no artigo 150, § 1º, do Código Penal, no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, e no artigo 14, da Lei nº 10.826/03.
 
 Audiência realizada por meio de videoconferência, conforme Portaria Conjunta n. 52, de 08/05/2020, do TJDFT, utilizando a plataforma disponibilizada pelo TJDFT (Microsoft Teams).
 
 Presentes na sala de videoconferência o representante do MP, Dr.
 
 ANDRÉ ALISSON LEAL TEIXEIRA e o Dr.
 
 NILO EDUARDO FIGUEIREDO LOPES (OAB-PI 10375), pela Defesa do acusado.
 
 Presente o acusado.
 
 Presente a vítima, Em segredo de justiça.
 
 Ausente a testemunha Everton Cardoso de Abreu.
 
 Abertos os trabalhos, foi ouvida a vítima.
 
 As partes desistiram da oitiva da testemunha Everton Cardoso de Abreu, o que foi homologado pelo MM.
 
 Juiz.
 
 Os registros das oitivas se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ 105/2010.
 
 Na sequência o MM.
 
 Juiz passou à realização do interrogatório do acusado, tendo-lhe sido garantido o direito de entrevista prévia e reservada com a sua Defesa.
 
 Após o interrogatório do réu, às partes foi indagado sobre o interesse no requerimento de diligências complementares na fase do art. 402 do CPP, tendo as partes respondido que não possuem requerimentos.
 
 O MP apresentou alegações finais, nos seguintes termos: “O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por intermédio de seu Promotor de Justiça signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS nos autos do processo penal em epígrafe. 1.
 
 SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de ação penal pública instaurada em face de VINICIUS RIBEIRO MACEDO pela prática dos crimes previstos no artigo 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido), no artigo 150, § 1º, do Código Penal (violação de domicílio qualificada pelo emprego de arma) e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores).
 
 Narra a denúncia (ID 93932329) que, no dia 10 de abril de 2021, por volta das 17h30min, no Assentamento 26 de Setembro, em Vicente Pires/DF, o denunciado, agindo em comunhão de esforços e unidade de desígnios com o adolescente Everton Cardoso de Abreu, portando arma de fogo, entrou clandestinamente na residência da vítima Em segredo de justiça, sem o consentimento desta, facilitando, com tal conduta, a corrupção do menor.
 
 A denúncia foi recebida em 11 de junho de 2021 (ID 94178271).
 
 O acusado foi devidamente citado (ID 101030251) e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID 103863847), posteriormente constituindo advogado particular (ID 149379168).
 
 Durante a instrução processual, foram ouvidas as testemunhas e procedeu-se ao interrogatório do réu. É o breve relatório.
 
 MÉRITO O caso é de procedência total do pedido formulado na inicial acusatória.
 
 A materialidade e a autoria dos crimes imputados estão devidamente comprovadas pelos robustos elementos probatórios colhidos, quais sejam: Auto de Prisão em Flagrante nº 163/2021-38ª DP (ID 88499328); Ocorrência Policial nº 2522/2021-12ª DP (ID 88499344); Auto de Apresentação e Apreensão nº 52/2021, referente ao revólver calibre .38 (ID 88499336); Laudo de Perícia Criminal nº 4979/2021 (ID 139308684); Ofício da Polícia Federal informando a ausência de registro de arma em nome do réu (ID 222306631); bem como pela prova oral produzida no curso da persecução penal.
 
 A vítima Em segredo de justiça, ouvida em juízo, prestou depoimento firme e coerente, narrando com precisão a invasão de seu domicílio.
 
 Afirmou que "Eu estava na casa da minha vizinha quando vi um carro parando e dois rapazes descendo.
 
 Cada um deles estava com uma arma na mão.
 
 Eles entraram direto no meu lote e na minha casa, sem falar nada.
 
 Eu nunca tinha visto eles.
 
 Fiquei desesperada e comecei a gritar por ajuda quando vi a viatura da polícia passando na rua.
 
 Eles saíram da casa, mas já sem as armas na mão.
 
 Os policiais entraram e acharam as armas lá dentro.
 
 Eu não tenho arma em casa, aquelas armas eram deles com certeza." O relato da vítima, que em crimes patrimoniais e de clandestinidade goza de especial relevância, é integralmente corroborado pelos depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante.
 
 A testemunha ANA CARLA DE OLIVEIRA VIDIGAL SIMÕES (Policial Militar), sob o crivo do contraditório, confirmou ter sido acionada pela vítima, que, em pânico, apontou para sua residência invadida.
 
 A policial narrou a abordagem do réu e do adolescente ainda no lote da vítima e a subsequente localização de dois revólveres no interior da casa, exatamente como indicado pela ofendida.
 
 Tais declarações foram ratificadas em juízo pelo seu colega de guarnição, GEISSON MÁXIMO PEREIRA.
 
 Geisson (Policial/Militar) afirmou que “Bom, é... estávamos em patrulhamento, né, quando o Copom irradiou uma situação de... que estava acontecendo invasão, lá, mais ou menos, um setor de chácaras ali, né.
 
 Estava havendo uma invasão, de ocorrência de invasão, aí beleza, deslocamos até o local, mais ou menos ali na altura da Rua 6, e aí, quando veio uma mulher até a viatura, bem, bastante nervosa, dizendo que desceram dois indivíduos de um carro, de um Peugeot prata, e que adentraram a residência dela.
 
 E ela bastante nervosa, né, nos levou até a residência e quando estávamos chegando lá, esses dois indivíduos estavam saindo já da residência dela.
 
 Aí ela falou que eles desceram do veículo portando arma de fogo e tentaram se esconder na residência dela.
 
 E aí quando também, ela mostrou o carro que estava dobrando a esquina, esse Peugeot, que estava dobrando a esquina, não estava em alta velocidade, mas estava mais rápido, e que esses indivíduos tinham descido desse carro.
 
 Imediatamente metade dos policiais ficaram no local, fez a abordagem dos dois indivíduos que estavam saindo da residência, e os outros dois policiais foram até o veículo para tentar interceptá-lo.
 
 Não teve êxito em primeiro momento em deter o veículo, né? Posteriormente, com o apoio aéreo do Bavop, nós conseguimos localizar o veículo lá na 26 de setembro, que estava todo aberto e no interior dele só foi encontrado o documento de um desses dois que tinham entrado na residência e uma faca, se não me engano tinha uma faca lá também.
 
 Mas o carro não era produto de roubo nem nada então não tinha nada que fazer ali no primeiro momento com o veículo né e aí no local lá na residência após buscas e varreduras lá foram encontrados dois revólveres um 38 com cinco munições intactas e um 357 com seis munições intactas e diante dos estudos os indivíduos assumiram a propriedade falaram que acho que assustou com a presença da viatura assumiram a propriedade a partir daí então a gente deslocou até a delegacia de polícia para procedimentos cabíveis inclusive com a testemunha lá dona da residência também”.
 
 Da mesma forma, a testemunha Ana Carla (Policial) afirmou, em juízo, que “É, eu li também a nossa ocorrência no nosso sistema da PM, e a gente colocou, eu não me lembro se a moça já estava do lado de fora, provavelmente já estava do lado de fora.
 
 A gente estava procurando uma outra situação, ao endereço de uma outra ocorrência, quando ela acionou a viatura e disse que tinha alguém entrado na casa dela.
 
 Se eu não me engano, tinha um carro, desceram duas pessoas desse carro, e aí o carro ainda estava na frente dessa residência.
 
 Aí ela acionou, falou que tinha pessoas desconhecidas na casa dela.
 
 Quando a gente foi até o local, estava bem próximo, essas duas pessoas já entraram na casa e estavam saindo, né? Quase no portão.
 
 Nós íamos lá de parada e aí o carro que estava praticamente na frente da casa começou a se evadir.
 
 Estávamos em quatro policiais.
 
 Fiquei eu e mais um policial para fazer a abordagem desses dois indivíduos.
 
 E os outros dois policiais encontraram viaturas que começaram um acompanhamento a esses outros veículos, inclusive posteriormente foi encontrado abandonado com o apoio do helicóptero da PM.
 
 Eu entrei, eu fiz a segurança na busca pessoal dos dois indivíduos, eles não estavam de fato com nada quando a gente os abordou.
 
 Porém, a gente fez a busca na residência, tinham moradores lá, estavam assustados.
 
 E aí eu entrei na residência e encontrei duas armas de fogo no último quarto da residência.
 
 E trouxemos o...
 
 Eu não sei qual dos dois, mas eu acredito que o maior admitiu essa situação de ter dispensado as armas lá dentro.
 
 E a gente conduziu...
 
 Tinha o menor também.
 
 A gente conduziu o primeiro menor para a DCA e o maior para a delegacia. É, é bastante difícil entender.
 
 Entendi.
 
 O fato era esse”.
 
 A autoria delitiva, por parte de VINICIUS, é inconteste.
 
 Além do reconhecimento feito pela vítima, a participação do réu foi delatada pelo próprio comparsa adolescente.
 
 Em suas declarações na Delegacia da Criança e do Adolescente.
 
 Everton Cardoso de Abreu foi categórico ao afirmar que, após fugirem de uma abordagem policial, ele e o imputável VINICIUS entraram na casa da vítima e ali deixaram as armas de fogo que portavam.
 
 O réu, em juízo, negou os fatos.
 
 Disse que estava trabalhando numa casa próxima ao local dos fatos.
 
 Afirmou que o motorista (Adilson) fugiu ao avistar a polícia.
 
 Réu, Adilson e Éverton Saíram correndo para dentro de uma casa.
 
 Correu, porque estava com medo de ser envolvido com alguma coisa errada.
 
 Nega que as armas eram dele.
 
 Adilson entregou uma arma para o réu e outra para Éverton.
 
 Réu escondeu a arma dentro do sofá.
 
 A conjugação de todas essas provas forma um mosaico irrefutável da prática delitiva.
 
 A.
 
 Da Violação de Domicílio Qualificada (Art. 150, § 1º, CP) A materialidade e a autoria do crime de violação de domicílio estão provadas pelo depoimento da vítima, que afirmou categoricamente que o réu e seu comparsa adolescente ingressaram em sua residência de forma clandestina, sem sua permissão.
 
 A qualificadora do emprego de arma (art. 150, § 1º) restou igualmente comprovada, pois a vítima foi clara ao afirmar que ambos os invasores empunhavam armas de fogo, as quais foram efetivamente apreendidas no local.
 
 B.
 
 Do Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 14, Lei 10.826/03) O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de portar o artefato sem autorização legal ou regulamentar.
 
 A prova dos autos é robusta em demonstrar que o réu VINICIUS portava o revólver Taurus, calibre .38, apreendido em ID 88499336.
 
 A delação do adolescente Everton na fase inquisitorial é prova contundente nesse sentido.
 
 Ademais, a Polícia Federal certificou que o réu não possui qualquer registro para posse ou porte de arma de fogo (ID 222306631).
 
 Embora o Laudo de Perícia Criminal (ID 139308684) tenha atestado que a arma estava com o cano obstruído, tornando-a inapta para disparos naquele momento, o mesmo laudo concluiu que, como objeto "per se", era eficiente para a prática de crimes.
 
 A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que a inaptidão momentânea da arma para efetuar disparos não descaracteriza o crime de porte, uma vez que o artefato mantém seu poder de intimidação, que é um dos bens jurídicos tutelados pela norma.
 
 O fato de o réu portar a arma e, ao perceber a chegada da polícia, ter se preocupado em escondê-la, demonstra que ele a considerava um instrumento relevante em seu contexto delitivo.
 
 C.
 
 Da Corrupção de Menores (Art. 244-B, ECA) O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não exigindo prova da efetiva corrupção do adolescente para sua configuração, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 500).
 
 Basta a prática de infração penal na companhia de menor de 18 anos.
 
 No caso em tela, é fato incontroverso que o réu VINICIUS, então com 24 anos, praticou os crimes de violação de domicílio e porte de arma em companhia de Everton Cardoso de Abreu, que contava com apenas 17 anos na data do fato, conforme qualificação de ID 88499341.
 
 A participação conjunta na empreitada criminosa é suficiente para caracterizar a conduta típica, sendo imperativa a condenação. 4.
 
 PEDIDOS Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS requer seja a pretensão acusatória julgada TOTALMENTE PROCEDENTE para CONDENAR o acusado VINICIUS RIBEIRO MACEDO pela prática dos crimes descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, no artigo 150, § 1º, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do concurso material de crimes.” A Defesa, por sua vez, requereu prazo para apresentação de alegações finais escritas.
 
 O MM.
 
 Juiz proferiu a seguinte decisão: “Declaro encerrada a instrução.
 
 Dê-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 dias.
 
 Após, autos conclusos para sentença.
 
 Nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que consagra o princípio da finalidade, o tratamento de dados pessoais e sensíveis deve ocorrer exclusivamente para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular.
 
 Considerando que a participação de vítimas, testemunhas, acusados e servidores ocorre com o objetivo exclusivo de viabilizar a instrução processual, determino o sigilo integral das gravações de audiências e sessões plenárias, restringindo seu acesso às partes, ao Ministério Público e aos defensores legalmente constituídos.
 
 Ressalto que tais gravações contêm dados fornecidos unicamente para fins judiciais, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas, como captação de clientela, exploração comercial ou divulgação pública descontextualizada.
 
 O uso indevido desses registros pode configurar violação aos direitos fundamentais à intimidade, honra e segurança dos envolvidos, em afronta aos arts. 7º, 11 e 42 da LGPD." Nada mais havendo, declaro encerrada a sessão às 15h40.
 
 Dr.
 
 André Silva Ribeiro Juiz de Direito
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                                            15/09/2025 17:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/09/2025 18:57 Mandado devolvido redistribuido 
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                                            04/09/2025 20:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/09/2025 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 11:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2025 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2025 14:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/08/2025 11:49 Mandado devolvido redistribuido 
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                                            01/08/2025 17:29 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 14:39 Expedição de Carta. 
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                                            01/08/2025 14:01 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2025 02:37 Publicado Certidão em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 10:36 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2025 10:34 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            21/05/2025 18:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 16:15 Juntada de carta 
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                                            25/03/2025 15:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2025 08:31 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            25/03/2025 08:31 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 09:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 10:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/02/2025 19:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/02/2025 14:30 Juntada de carta 
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                                            19/02/2025 19:06 Expedição de Carta. 
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                                            19/02/2025 18:14 Expedição de Mandado. 
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                                            19/02/2025 18:09 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2025 16:13 Publicado Certidão em 14/02/2025. 
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                                            15/02/2025 16:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 13:13 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            05/02/2025 13:25 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            05/02/2025 13:25 Outras decisões 
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                                            03/02/2025 15:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/02/2025 14:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/02/2025 14:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 18:01 Juntada de carta 
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                                            30/01/2025 17:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2025 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 17:46 Expedição de Carta. 
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                                            20/01/2025 14:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/01/2025 18:13 Expedição de Mandado. 
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                                            13/01/2025 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2025 07:54 Juntada de Certidão 
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                                            09/01/2025 16:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/01/2025 15:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2024 00:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/12/2024 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 18:51 Expedição de Carta. 
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                                            17/12/2024 17:34 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            11/12/2024 12:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/12/2024 02:20 Publicado Certidão em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            03/12/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2024 16:36 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 17:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            10/09/2024 12:58 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            15/07/2024 17:26 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2024 17:26 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            28/06/2024 17:16 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2024 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2024 16:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            20/03/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 17:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            16/02/2024 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            21/12/2023 01:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/12/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2023 14:34 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 15:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            01/12/2023 02:47 Publicado Decisão em 01/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
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                                            29/11/2023 21:11 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/11/2023 13:05 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2023 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2023 13:05 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            29/11/2023 12:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            29/11/2023 12:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2023 12:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/11/2023 16:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2023 16:08 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2023 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2023 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2023 18:40 Expedição de Carta. 
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                                            11/10/2023 16:51 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2023 16:51 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            10/10/2023 17:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO 
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                                            06/10/2023 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2023 23:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/09/2023 08:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 19:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2023 19:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2023 14:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/08/2023 18:01 Expedição de Mandado. 
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                                            17/08/2023 07:33 Publicado Certidão em 17/08/2023. 
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                                            16/08/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
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                                            14/08/2023 14:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/08/2023 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2023 12:44 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            24/02/2023 18:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/02/2023 14:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/02/2023 14:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/02/2023 12:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/02/2023 12:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/02/2023 17:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/02/2023 02:40 Publicado Certidão em 16/02/2023. 
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                                            15/02/2023 23:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2023 23:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2023 23:28 Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            15/02/2023 23:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 11:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2023 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 19:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2023 17:16 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2023 14:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/02/2023 19:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 19:55 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2023 19:50 Expedição de Mandado. 
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                                            13/02/2023 12:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/02/2023 10:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/01/2023 03:56 Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 01:54 Publicado Certidão em 23/01/2023. 
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                                            24/01/2023 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            17/01/2023 18:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2023 16:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/01/2023 16:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2023 18:25 Expedição de Mandado. 
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                                            24/11/2022 04:14 Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59. 
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                                            15/11/2022 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            10/11/2022 17:33 Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            10/11/2022 17:30 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 10:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            10/11/2022 17:30 Outras decisões 
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                                            08/11/2022 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2022 18:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/11/2022 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            03/11/2022 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/10/2022 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2022 15:18 Expedição de Carta. 
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                                            17/10/2022 19:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/10/2022 19:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/10/2022 16:58 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2022 16:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/10/2022 16:55 Expedição de Ofício. 
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                                            11/10/2022 15:28 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/10/2022 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2022 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2022 22:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/10/2022 10:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/10/2022 21:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/10/2022 21:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/10/2022 14:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/10/2022 20:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2022 20:36 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2022 20:31 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 10:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            06/10/2021 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2021 17:07 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2022 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras. 
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                                            01/10/2021 13:51 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2021 13:51 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/09/2021 18:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            27/09/2021 16:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/09/2021 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2021 14:45 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2021. 
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                                            23/09/2021 02:36 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2021 23:59:59. 
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                                            10/09/2021 18:28 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            31/08/2021 15:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/08/2021 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2021 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2021 19:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2021 17:52 Expedição de Carta. 
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                                            02/08/2021 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2021 22:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/07/2021 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2021 18:12 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2021 09:10 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/06/2021 18:02 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2021 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2021 06:47 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2021 06:47 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            08/06/2021 00:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA 
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                                            08/06/2021 00:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/05/2021 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2021 14:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/05/2021 14:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/04/2021 15:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            14/04/2021 21:36 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2021 16:58 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            12/04/2021 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2021 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2021 14:41 Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras - (em diligência) 
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                                            12/04/2021 14:41 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            12/04/2021 10:43 Expedição de Alvará de Soltura . 
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                                            11/04/2021 16:57 Audiência Custódia realizada em/para 11/04/2021 14:00 Núcleo de Audiência de Custódia. 
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                                            11/04/2021 16:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/04/2021 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2021 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2021 13:13 Audiência Custódia designada em/para 11/04/2021 14:00 Núcleo de Audiência de Custódia. 
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                                            10/04/2021 23:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/04/2021 22:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2021 22:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2021 22:53 Remetidos os Autos da(o) Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência) 
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                                            10/04/2021 22:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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