TJDFT - 0712210-72.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712210-72.2025.8.07.0009 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: NORVANT INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA OPOSTO: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ, ODAIR JOSE RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento - ID 248668251.
Quanto ao pedido de falsidade documental, distribua-o a parte autora em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Relativamente ao prazo de contestação, a certidão de ID 249132564 esclarece a data da publicação da decisão que citou os opostos nas pessoas de seus advogados, sendo certo que o prazo para contestar ainda não escoou até esta data.
A expedição de mandado teve o condão, tão somente, de intimar a parte adversa da decisão que deferi à autora o ingresso na posse, sem efeito de contagem do prazo para contestar, pois o prazo para contestar deriva do que determinei em ID 245423183, publicado conforme certidão de ID 249132564.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação, bem como o julgamento do recurso de agravo de instrumento.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Tudo feito, venham conclusos para os fins do art. 357 do CPC.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 8 de setembro de 2025.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
10/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:22
Outras decisões
-
10/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/09/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 23:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 21:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:07
Outras decisões
-
08/09/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:14
Juntada de Certidão de disponibilização
-
08/09/2025 13:19
Juntada de Petição de memoriais
-
08/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 21:51
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 19:42
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:42
Concedida a tutela provisória
-
04/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de memoriais
-
30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 23:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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