TJDFT - 0702976-87.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:30
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702976-87.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: HENRIQUE DA SILVA PEREIRA Polo Passivo: MESAQUE ALVES DA ROCHA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento submetida ao rito da Lei n. 9.099/1995.
A audiência de conciliação foi frustrada, pois, apesar de citado e intimado para comparecimento à sessão, o réu foi ausente (ID 247283381).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, decreto a revelia da parte ré, dada sua ausência à sessão conciliatória, nos termos do artigo 20 da Lei n. 9.099/1995.
Noutro giro, não obstante a revelia decretada, tenho por necessária a conversão do julgamento em diligência.
Isso porque o autor alega ter realizado contrato com o réu, por meio do qual o demandante repassaria o automóvel descrito na inicial, mais uma parcela de R$ 500,00 (quinhentos reais), para o requerido, e este, em troca, transferiria a propriedade do imóvel situado no lote 02, chácara 19, Park Colonial, Colomé, Padre Bernardo/GO.
Todavia, não foi apresentado um único documento capaz de corroborar a versão fática sustentada pelo autor, a qual, salvo melhor juízo, carece de verossimilhança, notadamente ante probabilidade de elevada desproporção entre o automóvel e o imóvel negociados.
Assim, por ser o efeito material da revelia apenas a presunção juris tantum da veracidade dos fatos, faz-se necessário que o demandante apresente prova documental a respeito dos termos contratuais narrados na inicial, ou, subsidiariamente, que manifeste a necessidade de produção de prova testemunhal em eventual audiência de instrução e julgamento.
Intime-se o autor para, em 10 dias, manifestar-se a respeito do tópico acima.
Caso juntados novos documentos, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se a respeito, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Oportunamente, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventual necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
30/08/2025 12:51
Decretada a revelia
-
27/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
22/08/2025 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
-
21/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
13/08/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 12:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 07:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:38
Deferido o pedido de HENRIQUE DA SILVA PEREIRA - CPF: *16.***.*89-31 (AUTOR).
-
17/06/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/06/2025 08:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/06/2025 08:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2025 06:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 06:43
Determinada a distribuição do feito
-
09/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738042-37.2025.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Rodrigo Fernandes Ramos
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 18:05
Processo nº 0739051-34.2025.8.07.0000
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
Camila Pontes Binicheski
Advogado: Dafini de Araujo Peracio Monteiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 10:29
Processo nº 0738591-47.2025.8.07.0000
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Israel Osorio Ferreira de Souza Gomes
Advogado: Lilia de Sousa Ledo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2025 16:15
Processo nº 0747917-28.2025.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Carlos Magno Lins Oliveira
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 16:16
Processo nº 0739394-27.2025.8.07.0001
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais...
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Karolinne Miranda Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 11:15