TJDFT - 0719043-73.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:41
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719043-73.2025.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os herdeiros para que promovam a emenda à petição inicial, esclarecendo o interesse processual na abertura do presente inventário, diante da informação de que o falecido não deixou bens a inventariar.
Emende-se, ainda, para: a) Juntar referente ao autor da herança: certidão de casamento com averbação do óbito; cópia dos documentos pessoais; b) Juntar certidão quanto à inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que poderá ser obtida no site.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:00
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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27/08/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2025 16:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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