TJDFT - 0703961-56.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:27
Recebidos os autos
-
17/09/2025 19:27
Outras decisões
-
17/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703961-56.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: ELIENE CANDIDA DE ARAUJO RECONVINDO: EXPRESSO SAO JOSE LTDA D E C I S Ã O 1) Defiro o requerimento de alteração do pólo passivo.
Anote-se. 2) Concedo à autora a derradeira oportunidade de atender ao comando da decisão retro (ID 244867084), tanto no que diz respeito ao comprovante de residência quanto em relação à comprovação da alegada hipossuficiência. 2.1) Acresço ainda que, tendo em vista apenas ter apresentado extrato de benefício assistencial de auxílio por incapacidade temporária, deve a autora colacionar especialmente cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
29/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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